Estamos há mais de dez anos atuando no mercado, somos especialistas em crédito imobiliário. Oferecemos atendimento personalizado que se adapta às necessidades de cada cliente, buscando nos principais bancos a melhor taxa e as melhores condições de financiamento, garantindo a liberação mais rápida.
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Você pode usar seu FGTS para dar entrada e quitar parcelas do seu financiamento. O uso do Fundo de Garantia segue as regras da CEF e variam de perfil para perfil.
É um programa do governo com o intuito de facilitar a moradia própria, as taxas de juros são bem menores, à partir de 4,25%, entrada à partir de 10% do imóvel e subsídio do governo para o financiamento de acordo com a faixa de renda. Para aderir ao programa a renda familiar deve ser de até R$ 7.000,00.
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é pago à prefeitura e calculado sobre o valor de avaliação do imóvel, viabilizando assim a transferência do imóvel ao comprador.
Esses dois seguros incidem sobre o financiamento:
O MIP (Seguro por Morte e Invalidez Permanente) é cobrado mensalmente junto à parcela do financiamento imobiliário para garantir a quitação do saldo devedor, na proporção da composição de renda no financiamento, caso um dos clientes venha a falecer ou fique incapacitado para o trabalho. Sua condição é que a idade do contratante somada ao prazo de financiamento não pode ultrapassar 80 anos e 6 meses.
E o DFI (Seguro por Danos Físicos ao Imóvel) também é cobrado mensalmente a cada parcela, para assegurar em casos de possíveis danos ao imóvel no período do financiamento, como por exemplo, incêndio ou inundação alheios aos defeitos da construção. Ele responde pelas despesas de reparos, inclusive quitando as prestações do financiamento enquanto o imóvel estiver em obras.
O Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é um programa regulamentado pelo Governo Federal, que permite o uso do FGTS conforme as regras da Caixa Econômica Federal, mas implica algumas condições para a realização do financiamento imobiliário, como:
1) O imóvel deve ser residencial;
2) Ter o valor de avaliação de compra e venda de até R$ 1,5 milhões;
3) Ter um prazo de financiamento de até 30 anos (360 meses);
Essa tabela mostra a comparação entre duas taxas, SAC e PRICE. Dependendo da modalidade de juros, o valor das parcelas pode mudar bastante. Em um financiamento de R$ 200 mil por 20 anos, a prestação do SAC começa mais cara, mas o valor total no fim do financiamento é de menos de R$ 30.000,00.
TABELA:
| SAC | PRICE |
1° parcela | R$ 1.9646 | R$ 1.534,89 |
Última parcela | R$ 838,05 | R$ 1.534,89 |
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Total pago | R$ 336.264,90 | R$ 365.973,48 |
O valor de um imóvel sempre sofre correções, e elas podem se basear na Taxa Referencial (TR) ou no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Veja as diferenças e semelhanças entre os dois na tabela abaixo:
Atributos | TR | IPCA |
Taxas de Juros | De 2,95% a 4,95% ao ano | De 8,5% a 9,75% ao ano |
Modalidades de Financiamento | Residencial: Aquisição de Imóvel Novo ou Usado | Imóvel Residencial: Aquisição de Imóvel Novo, Usado, Compra de Terreno e Construção, Reforma e Ampliação; e Imóvel Comercial. |
Uso do FGTS | Sim, pelo SFH | Sim, pelo SFH |
Linhas de Financiamento | SFH e SFI | SFH e SFI |
Pontos de Atenção | Aumento da Inflação | Aumento da TR |
Atualização do Saldo Devedor | Mensal | Mensal |
Sistemas de Amortização | PRICE e SAC | PRICE e SAC |
Prazo de Pagamento | Até 360 meses | Até 420 meses |
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